AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.129
Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 24/03/2015
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DE ESTADO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA. LEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não existe qualquer ilegalidade na atuação da União ao inscrever órgão ou ente inadimplente em relação a débitos ou deveres legais nos cadastros de restrição, bem como na não celebração de convênios ou prestação de garantias. Precedentes: …