JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.036

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2017
Data de publicação
29/05/2017

STF – SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.036, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 12/05/2017, p. 29/05/2017

Ementa

EMENTA: Direito tributário e financeiro. Agravo regimental em ação cível originária. Inscrição de ente federativo em cadastro de inadimplência federal. Impossibilidade. Débito tributário que se encontra em discussão judicial. Precedentes. 1. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que não é valida a inscrição de Estado-membro por débito tributário, discutido em processo judicial pendente de julgamento. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 1036 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 26-05-2017 PUBLIC 29-05-2017)
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