JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.743

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
09/06/2017

STF – HABEAS CORPUS 115.743, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 16/05/2017, p. 09/06/2017

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. 1. A existência de registro criminal pode configurar o envolvimento em atividades criminosas, para os fins do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. 2. Ordem denegada. (HC 115743, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 16-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 08-06-2017 PUBLIC 09-06-2017)
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