JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 124.455

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
24/04/2017

STF – HABEAS CORPUS 124.455, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/03/2017, p. 24/04/2017

Ementa

PENA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. A integração a grupo criminoso obstaculiza a observância da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (HC 124455, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 20-04-2017 PUBLIC 24-04-2017)
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