JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 142.011

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
30/06/2017

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 142.011, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 16/05/2017, p. 30/06/2017

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. FRAUDE PROCESSUAL. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABORTO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA SUPERVENIENTE. EXCESSO DE PRAZO PRISIONAL NÃO CONFIGURADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O § 1º do art. 21 e o art. 192 do RISTF conferem ao Relator a possibilidade de decidir monocraticamente o habeas corpus. Nesse sentido: “Inexiste violação ao princípio da colegialidade na utilização, pelo Ministro relator, das faculdades previstas nos arts. 38 da Lei nº 8.038/1990 (atualmente revogado pela Lei nº 13.105/2015) e no art. 21, § 1º, do RI/STF (cf. MS 28097-AgR, Rel. Min. Celso de Mello; RHC 119.231-AgR, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia; HC 118.438, Rel. Min. Teori Zavascki)” (HC 137.265/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, DJe 11.4.2017). 2. A alegação de excesso de prazo resta superada pela superveniência da sentença de pronúncia. Precedentes. Em qualquer hipótese, não há como considerar a razoável duração do processo de modo isolado e descontextualizado das peculiaridades do caso concreto. Em situações mais complexas, a envolver crimes de maior gravidade concreta, alguma demora é tolerável(HC 107.629/PB, em que Red. para o acórdão, 1ª Turma, DJe 15.3.2012). 4. Inviável o exame de tese defensiva não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 5. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 142011 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 125.139

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 07/04/2015

ementa: Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus prejudicado. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. 1. O julgamento monocrático do habeas corpus pelo Ministro Relator, na linha da jurisprudência da Corte, não viola o princípio da colegialidade. Precedentes. 2. A superveniência da sentença de pronúncia que mantém a prisão cautelar prejudica a análise da ordem de prisão anterior. Precedentes. 3. As peculiaridades do caso concreto evidenciam que o excesso de prazo…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 145.009

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 15/09/2017

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia. 2. Inviável o exame da tese defensiva não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de i…

HABEAS CORPUS 125.614

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 25/08/2015

EMENTA HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. 1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática, inde…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 152.853

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 27/04/2018

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL. 1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática, indeferitória de writ, do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisd…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 142.125

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/05/2017

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Excesso de prazo não configurado. Contribuição da defesa para a mora processual. 3. Constrangimento ilegal não configurado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 142125 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 06-06-2017 PUBLIC 07-06-2017)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.