HABEAS CORPUS 111.745
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 16/05/2017
Ementa: HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O alegado excesso de prazo não foi enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça e, portanto, qualquer juízo desta Corte a respeito da matéria implicaria supressão de instância. 2. Inexistência de elementos seguros que indiquem flagrante constrangimento ilegal decorrente de desídia ou inércia do Poder Judiciário. 3. Habeas corpus denegado. (HC 111745, Relator(a): MA…