JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 127.442

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
07/08/2017

STF – HABEAS CORPUS 127.442, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/05/2017, p. 07/08/2017

Ementa

PENA – LIBERDADE – RESTRITIVA DE DIREITOS. Em se tratando de situação jurídica a revelar o cometimento de crimes, com condenação subsequente, descabe concluir pelo direito à conversão da pena restritiva da liberdade em de direitos – inteligência do artigo 44 do Código Penal. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. Uma vez verificada condenação superveniente, cabível é considerar o contexto visando definir o regime de cumprimento da pena – artigo 181, § 1º, da Lei de Execuções Penais. (HC 127442, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 04-08-2017 PUBLIC 07-08-2017)
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