JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.972

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
07/08/2017

STF – HABEAS CORPUS 107.972, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/05/2017, p. 07/08/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO MONOCRÁTICO – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. DENÚNCIA – INDÍCIOS DE AUTORIA – CIRCUNSTÂNCIAS – DEFESA. Constando da denúncia a alusão a elementos indiciários sobre a participação do acusado em grupo criminoso, tem-se o enquadramento no figurino legal. (HC 107972, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 04-08-2017 PUBLIC 07-08-2017)
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