JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 6.042

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2017
Data de publicação
07/06/2017

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 6.042, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 19/05/2017, p. 07/06/2017

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 287/STF. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula nº 287/STF. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (Pet 6042 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 06-06-2017 PUBLIC 07-06-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 956.542

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 28/06/2016

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº 287/STF. RECURSO MANEJADO EM 11.4.2016. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 287/STF. 2. Da detida leitura das razões recursais, bem como dos fundamentos adotados pe…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 960.700

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 28/06/2016

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº 287/STF. RECURSO MANEJADO EM 03.5.2016. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 287/STF. 2. Da detida leitura das razões recursais, bem como dos fundamentos adotados pe…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA PETIÇÃO 7.235

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 15/05/2018

Ementa: AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. Inteligência dos arts. 932, III, c/c 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. (Pet 7235 ED-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 08-…

AG.REG. NA PETIÇÃO 6.085

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 30/06/2017

Ementa: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PETIÇÃO QUE VEICULA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL QUE INADMITIU RECURSO JUNTO À ORIGEM. COMPLETA INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL. TAXATIVIDADE DO ROL CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal é taxativamente prevista no art. 102, I, …

AG.REG. NA PETIÇÃO 7.487

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER · j. 25/05/2018

EMENTA AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso nos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.