JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA PETIÇÃO 7.235

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
11/06/2018

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA PETIÇÃO 7.235, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 15/05/2018, p. 11/06/2018

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. Inteligência dos arts. 932, III, c/c 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. (Pet 7235 ED-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 08-06-2018 PUBLIC 11-06-2018)
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