JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 7.709

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
07/04/2025

STF – ADI 7.709, Rel. Cristiano Zanin, Tribunal Pleno, j. 07/04/2025, p. 07/04/2025

Ementa

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos da lei federal n. 14.456/2022 introduzidos por emenda parlamentar no curso do processo legislativo. Alteração de requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário do poder judiciário da união para nível superior. Alegação de inconstitucionalidade formal por ofensa à iniciativa reservada do supremo tribunal federal. Art. 96, ii, da constituição. Inexistência de vício de inconstitucionalidade. Poder de emenda que observou os requisitos previstos na jurisprudência do supremo tribunal federal. Ação julgada improcedente. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Procurador-Geral da República contra a parte final do art. 1º, o parágrafo único do art. 2º e o art. 4º, todos da Lei Federal n. 14.456, de 21/9/2022. O diploma legal transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União. No parágrafo único do art. 2º, a Lei estabelece, ainda, que os cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios são essenciais à atividade jurisdicional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há inconstitucionalidade formal nos dispositivos, por serem oriundos de emenda parlamentar ao Projeto de Lei n. 3.662/2021, de iniciativa do TJDFT, que tratava da transformação de cargos vagos no Quadro Permanente do Tribunal. O requerente sustenta que os dispositivos violam o art. 96, II, da Constituição Federal, por não guardarem pertinência temática com o conteúdo da proposição original, além de avançarem em matéria de iniciativa legislativa reservada ao Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. O poder de apresentar emendas a projetos de lei em curso no Congresso Nacional constitui prerrogativa parlamentar, inerente à atividade legislativa e incide inclusive sobre proposições legislativas de iniciativa reservada a outros Poderes ou órgãos autônomos. 4. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento nessa matéria de que é possível o exercício do poder de emenda em projetos de lei de iniciativa reservada, observadas, todavia, duas limitações constitucionais: (i) a pertinência temática com o objeto do projeto de lei e (ii) e a ausência de aumento de despesa decorrente da emenda. Precedentes. 5. A caracterização da impertinência temática exige que as matérias versadas na proposição original e por meio de emendas sejam completamente estranhas e alheias entre si. Precedentes. 6. No presente caso, todavia, a emenda que introduziu a exigência de ensino superior para o cargo de Técnico Judiciário se mantém conectada ao propósito do projeto original. O objetivo coincide com o do Projeto de Lei de proporcionar melhor qualificação e racionalização do quadro profissional dedicado à prestação jurisdicional. Ainda que veicule norma com caráter mais abrangente, a emenda não rompe com o objetivo principal do projeto, nem o desfigura, mas dispõe acerca de aspectos jurídicos dos recursos humanos no Poder Judiciário da União. IV. Dispositivo 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 21, XIII; e 96, II. Jurisprudência relevante citada: ADI 1.050 MC, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ 23/4/2004; ADI 6.921, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 3/5/2024; ADI 5.769, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 10/1/2023; ADI 5.127, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, DJe 11/5/2016.(ADI 7709, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2025 PUBLIC 07-04-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 7.709

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 24/02/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos da lei federal n. 14.456/2022 introduzidos por emenda parlamentar no curso do processo legislativo. Alteração de requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário do poder judiciário da união para nível superior. Alegação de inconstitucionalidade formal por ofensa à iniciativa reservada do supremo tribunal federal. Art. 96, ii, da constituição. Inexistência de vício de incon…

ADI 7.710

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 04/06/2025

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos da Lei nº 14.591, de 25 de maio de 2023. Emendas parlamentares a projeto de lei de iniciativa privativa do Ministério Público. Elevação do status dos cargos de analista e de técnico do Ministério Público da União à condição de essenciais à atividade jurisdicional. Inserção da exigência de nível superior para o cargo de técnico do Ministério Público da União e do Conselho Nacion…

ADI 7.710

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 26/05/2025

EMENTA Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos da Lei nº 14.591, de 25 de maio de 2023. Emendas parlamentares a projeto de lei de iniciativa privativa do Ministério Público. Elevação do status dos cargos de analista e de técnico do Ministério Público da União à condição de essenciais à atividade jurisdicional. Inserção da exigência de nível superior para o cargo de técnico do Ministério Público da União e do Conselho Naciona…

ADI 7.338

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 04/03/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI N. 14.456, DE 2022, QUE PASSOU A EXIGIR CURSO SUPERIOR PARA INGRESSO NA CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO. AÇÃO PROPOSTA PELA ASSOCIAÇÃO DE ANALISTAS DO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É cabível, nos processos de controle concentrado, a conversão dos embargos de declaração opostos c…

ADI 4.151

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/11/2023

EMENTA: AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO CONJUNTO. REFORMULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. TRANSPOSIÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO DO TESOURO NACIONAL PARA O CARGO DE TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA 1.915/1999 E LEI FEDERAL 10.593/2002. TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL EM CARGO DE ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. REDISTRISTRIBUIÇÃO DE CARGOS DA SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA PARA A RECEITA FEDERAL D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.