- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 09/04/2025
STF – RCL 70.397, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09/04/2025, p. 09/04/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADC 58 E ADC 59. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. FALTA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por entender não configurada a estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o decidido nas ADCs 58 e 59. 2. A parte agravante insiste na ofensa aos processos objetivos, ante o fato de a sentença executada ter sido omissa quanto aos parâmetros de correção monetária e juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa à orientação adotada nas ADCs 58 e 59, relativamente à definição do índice de correção monetária e da taxa de juros de mora incidentes sobre condenações trabalhistas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os cálculos de liquidação foram mantidos em razão de a matéria ter sido apreciada em decisão anterior. 5. Nas ADCs 58 e 59, o STF declarou a inconstitucionalidade da fixação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos depósitos recursais e débitos judiciais na Justiça do Trabalho. 6. A decisão reclamada nada disse a respeito da matéria objeto dos paradigmas, limitando-se a informar que a questão já havia sido dirimida em momento anterior, pelo que evidenciada falta de aderência temática. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.(Rcl 70397 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2025 PUBLIC 09-04-2025)
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