AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.433
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 26/09/2017
RECLAMAÇÃO – PROCESSO SUBJETIVO – TERCEIRO. A reclamação não é meio hábil a chegar-se a verdadeira uniformização de jurisprudência, evocando-se pronunciamento a envolver partes diversas. RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria quando o objeto é a uniformização de julgados presente o princípio da transcendência. (Rcl 27433 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado…