JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.045

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
09/08/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.045, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/06/2017, p. 09/08/2017

Ementa

RECLAMAÇÃO – PROCESSO SUBJETIVO – TERCEIRO. A reclamação não é meio hábil a chegar-se a verdadeira uniformização de jurisprudência, evocando-se pronunciamento a envolver partes diversas. RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria quando o objeto é a uniformização de julgados presente o princípio da transcendência. (Rcl 26045 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 08-08-2017 PUBLIC 09-08-2017)
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