JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 717.867

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
14/12/2012

STF – AI 717.867, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 14/12/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Compensação. Questão infraconstitucional. Ofensa reflexa ou indireta. Precedentes. 1. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem e acolher a pretensão da agravante, no sentido da exclusão do montante referente ao alegado crédito tributário do valor do débito fiscal, seria necessário analisar matéria de índole infraconstitucional. Desse modo, a alegada violação do dispositivo constitucional invocado seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que não enseja reexame da questão em recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. (AI 717867 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-12-2012 PUBLIC 14-12-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 786.928

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 19/10/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A apreciação dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas infraconstitucionais (Códigos Civil e Tributário Nacional e Lei 4.414/64). A afronta à Constituição, se houvesse, seria indireta ou reflexa, o que não enseja reexame na via do recurso extraordinário. Precedente. II - Agravo improvido. (AI 7869…

AI 655.156

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 12/06/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS E DISCUSSÃO SOBRE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 655156 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)

AI 782.141

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 19/10/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A apreciação dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas infraconstitucionais ((Leis 10.637/2002, 10.677/2003 e 10.833/2003 e Código Tributário Nacional). A afronta à Constituição, se houvesse, seria indireta ou reflexa, o que não enseja reexame na via do recurso extraordinário. Precedente. II - Agr…

AI 858.983

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/04/2014

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Compensação de créditos não tributários com débitos tributários. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. Reexame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 1. A apreciação da questão relativa ao direito de compensação de créditos não tributários com débitos tributários (PASEP), no caso, demanda prévio revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. Ademais, a temática não possu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.