JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 76.158

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2025
Data de publicação
03/04/2025

STF – RCL 76.158, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 03/04/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação constitucional. Temas nºs 106 e 360 da Repercussão Geral. Ausência de esgotamento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. ADI nº 3.395. Violação. Inexistência. Ato reclamado que não apresenta aderência com o paradigma da Corte. Sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. O acesso ao STF pela via reclamatória com paradigma na repercussão geral ocorre somente quando há decisão colegiada da origem em que, em agravo interno, se aprecia a negativa de seguimento de recurso extraordinário por essa sistemática. Precedentes. 2. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 3. Agravo regimental não provido.(Rcl 76158 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-04-2025 PUBLIC 03-04-2025)
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