JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.976

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.976, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Súmulas Vinculantes nº 10 e 37. Terceiro não habilitado no processo originário. Ilegitimidade ad causam. Reclamação utilizada como sucedâneo de recurso ou de ações judiciais em geral. Agravo regimental não provido. 1. Aquele que não integra a relação processual de origem não possui legitimidade para propor a reclamação constitucional. 2. A reclamação constitucional não pode ser usada como sucedâneo de recurso ou de ações judiciais em geral. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 25976 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)
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