JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.413.321

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
29/04/2025

STF – ARE 1.413.321, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 29/04/2025, p. 29/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS E DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento de mero reexame da decisão anterior, sendo irrecusável o cotejo analítico e a total correspondência entre os julgados colocados em confronto. 2. A ausência de similitude entre os casos confrontados é obstáculo suficiente para que os Embargos de Divergência não sejam admitidos. Precedentes. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.(ARE 1413321 AgR-quarto-ED-EDv-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-04-2025 PUBLIC 29-04-2025)
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