- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2018
- Data de publicação
- 21/05/2018
STF – AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 3.778, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 07/05/2018, p. 21/05/2018
Ementa: Direito Eleitoral. Agravo em Ação Cautelar em Recurso Extraordinário. Inelegibilidade por abuso de poder. Aplicação retroativa do prazo ampliado. Tese firmada em Repercussão Geral. 1. O STF, no RE 929.670, afirmou tese em Repercussão Geral no sentido de que a condenação por abuso de poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado, ex vi do art. 22, XIV, da Lei complementar n. 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea d, na redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite. 2. A edição superveniente de tese em conformidade com o acordão recorrido do TSE esvazia a alegação de fumus boni juris deduzida em ação cautelar para atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AC 3778 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2018 PUBLIC 21-05-2018)
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