JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 142.593

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
13/10/2017

STF – HABEAS CORPUS 142.593, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/06/2017, p. 13/10/2017

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). Rejeição. 4. Paciente com filha menor. Pleito de concessão da prisão domiciliar. Possibilidade. 5. Garantia do princípio da proteção à maternidade e à infância e do melhor interesse do menor. 6. Preenchimento dos requisitos do art. 318, inciso V, do CPP. 7. Decisão que indeferiu pedido de liminar em anterior habeas corpus impetrado no STJ. Manifesto constrangimento ilegal. Superação da Súmula 691/STF. 8. Ordem concedida, em parte, para determinar que a paciente seja colocada em prisão domiciliar. (HC 142593, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 11-10-2017 PUBLIC 13-10-2017)
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