JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 134.104

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
19/08/2016

STF – HABEAS CORPUS 134.104, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/08/2016, p. 19/08/2016

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores. Prisão preventiva. 3. Paciente gestante. Pleito de concessão da prisão domiciliar. Possibilidade. 4. Garantia do princípio da proteção à maternidade e à infância e do melhor interesse do menor. 5. Preenchimento dos requisitos do art. 318 do CPP 6. Segregação cautelar mantida com base apenas na gravidade abstrata do crime. 7. Ausência de fundamentação idônea. Decisão contrária à jurisprudência dominante desta Corte. Constrangimento ilegal configurado. 8. Súmula 691 do STF. Manifesto constrangimento ilegal. Superação. 9. Ordem concedida de ofício para substituir a prisão preventiva da paciente por prisão domiciliar. (HC 134104, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 18-08-2016 PUBLIC 19-08-2016)
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