JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.648

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.648, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

Agravo regimental no mandado de segurança. 2. Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. Ressarcimento ao erário. Desconto em folha. Art. 28, I, da Lei 8.443/1992. Possibilidade. Precedentes do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 34648 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)
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