JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 25.538

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2018
Data de publicação
25/04/2018

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 25.538, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/04/2018, p. 25/04/2018

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Tribunal de Contas da União. Decisão que nega registro a aposentadoria de servidora sem que lhe tenha sido permitido realizar a opção pelo benefício mais vantajoso. Impossibilidade. 3. Ressarcimento ao erário dos valores recebidos após a negativa de registro. Desnecessidade. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 25538 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-04-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2018 PUBLIC 25-04-2018)
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