JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.536

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
14/08/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.536, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 27/06/2017, p. 14/08/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Recurso extraordinário inadmitido com fundamento nas Súmulas nºs 279 e 280 do CPC. Agravo do art. 1.042 do CPC. Envio ao STF (art. 1.042, § 7º, do CPC). Reclamação como sucedâneo de recurso. Agravo regimental não provido. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, RISTF. 2. Reclamação usada pela parte para se furtar ao trâmite do recurso adequado para se questionar a aplicação das Súmulas nºs 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal pela Corte de origem, em primeiro juízo de admissibilidade de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 26536 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 10-08-2017 PUBLIC 14-08-2017)
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