- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
STF – RCL 69.690, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 13/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. COMPETÊNCIA. LEI N. 11.442/2007. TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGAS. FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO. NATUREZA CIVIL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA SUPREMA CORTE NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 48/DF. OFENSA CONFIGURADA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional, na qual se alegava violação à ADC 48, à ADPF 325 e ao Tema 725 da Repercussão Geral. II. Questão em discussão 2. Definir se o acórdão reclamado, que reconheceu a competência da Justiça Especializada para o julgamento da causa, ofendeu as diretrizes fixadas na ADC 48. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a competência inaugural da Justiça comum para apreciar ações que tenham por objeto o preenchimento dos requisitos para a prestação de serviços sob o regime da Lei n. 11.442/2007. 4. No caso em análise, a reclamante e o beneficiário formalizaram contrato de prestação de serviços de transportador autônomo de carga – TAC. Desse modo, não cabe discussão acerca da natureza civil do ajuste havido entre as partes. 5. A autoridade reclamada, ao manter a competência da Justiça trabalhista para o exame da causa e prosseguir no exame de mérito, incidiu em ofensa à autoridade da decisão proferida na ADC 48/DF. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental provido para julgar procedente a reclamação. _________ Jurisprudência relevante citada: STF, ADC 48/DF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 15/4/2020; Rcl 57.469 AgR/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 7/6/2023, Primeira Turma; Rcl 58.584 AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 1/8/2023, Segunda Turma; Rcl 65.429 AgR/RS, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 1°/4/2024.(Rcl 69690 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Relator(a) p/ Acórdão: CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2025 PUBLIC 13-05-2025)
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