JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 592.650

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
19/12/2012

STF – RE 592.650, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 19/12/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 592650 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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