JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.149

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.149, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Alegada ofensa à autoridade da decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento do RE 654.432 (tema 541) e do MI 708. 4. Esgotamento de instâncias ordinárias não configurado. Não cabimento da reclamação. 5. Ausência de estrita aderência entre o paradigma indicado e o ato reclamado. 6. Não demonstrados argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 58149 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-08-2023 PUBLIC 28-08-2023)
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