- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
STF – MS 39.920, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 04/04/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: Embargos de Declaração em Mandado de Segurança. 2. Direito Administrativo. Conselho Nacional de Justiça. 3. Indeferimento monocrático de recurso administrativo pelo Corregedor Nacional de Justiça. Competência do Relator para rejeitar recursos manifestamente incabíveis, conforme previsão do Regimento Interno do CNJ (art. 25, IX, do RICNJ). Inexistência de afronta aos princípios da colegialidade, do devido processo legal e da ampla defesa. 4. Argumentação recursal que apenas reitera fundamentos já analisados e rejeitados no agravo regimental desprovido. 5. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. Embargos de declaração rejeitados.(MS 39920 AgR-ED, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2025 PUBLIC 04-04-2025)
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