JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 120.286

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/08/2017
Data de publicação
15/08/2017

STF – HABEAS CORPUS 120.286, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 01/08/2017, p. 15/08/2017

Ementa

PENA – DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS. Possível é levar em consideração circunstâncias judiciais alusivas ao crime praticado para a fixação do percentual alusivo à causa de diminuição da pena. PENA – SUBSTITUIÇÃO. Ante a pena fixada, superior a 4 anos, não cabe a substituição prevista no artigo 44 do Código Penal. (HC 120286, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 14-08-2017 PUBLIC 15-08-2017)
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