JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 129.025

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/08/2017
Data de publicação
15/08/2017

STF – HABEAS CORPUS 129.025, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 01/08/2017, p. 15/08/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CONDENAÇÕES – PROCESSOS CRIMINAIS. A existência de processos criminais não conduz, ausente culpa assentada, à imposição de regime mais gravoso. (HC 129025, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 14-08-2017 PUBLIC 15-08-2017)
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