JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 128.731

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/08/2017
Data de publicação
14/09/2017

STF – HABEAS CORPUS 128.731, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 01/08/2017, p. 14/09/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. Surge adequado o habeas corpus quer se trate de impugnação a ato individual, quer de Colegiado, sendo suficiente que se tenha articulação de ilegalidade a alcançar a liberdade de ir e vir do cidadão e haja órgão competente para julgá-lo. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. A teor do disposto no § 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal, o período de custódia provisória repercute na fixação do regime de cumprimento da pena. (HC 128731, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 13-09-2017 PUBLIC 14-09-2017)
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