- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
STF – RCL 73.579, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/04/2025, p. 02/04/2025
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Medicamento Elevidys. Rcl nº 68.709 e Pet nº 12.928. Menor com sete anos de idade completos em 25 de outubro de 2024. Fornecimento do fármaco condicionado às diretrizes fixadas pelo STF em processo estrutural. Não provimento do agravo regimental. 1. Há mitigação da regra do art. 988, § 5º, inciso II, do CPC, ante o reconhecimento da natureza estrutural da demanda na Rcl nº 68.709 e o conteúdo das decisões liminares proferidas nesses autos e na Pet nº 12.928. 2. Determina o Tribunal que o acesso ao fármaco Elevedys pelo menor portador de distrofia muscular de Duchenne (DMD), o qual “completou 07 anos de idade no dia 25 de outubro de 2024”, observe as diretrizes estabelecidas em sede cautelar nos autos da Rcl nº 68.709 e da Pet nº 12.928. 3. Agravo regimental não provido.(Rcl 73579 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-04-2025 PUBLIC 02-04-2025)
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