JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.545.536

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
29/05/2025

STF – ARE 1.545.536, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 29/05/2025, p. 29/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. CRIME DE RACISMO. ARTIGO 20, § 2º, DA LEI 7.716/1989. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista o óbice contido na Súmula 279 do STF. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.(ARE 1545536 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025)
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