JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 134.927

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
01/02/2018

STF – HABEAS CORPUS 134.927, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 01/02/2018

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade social do agente, evidenciada pelo envolvimento em destacada organização criminosa. 2. Habeas corpus denegado. (HC 134927, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 12-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018)
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