JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.060

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
21/08/2017

STF – AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.060, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 08/08/2017, p. 21/08/2017

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ART. 102, I, R, DA CONSTITUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITA DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE: AO 1706 AGR, MIN. CELSO DE MELLO, PLENO, DJE DE 18/2/2014). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AO 2060 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08-08-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 18-08-2017 PUBLIC 21-08-2017)
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