JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 129.544

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
30/06/2017

STF – HABEAS CORPUS 129.544, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/05/2017, p. 30/06/2017

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – INSUBSISTÊNCIA. A prisão preventiva há de fazer-se embasada no artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo impróprio lançar premissas genéricas. (HC 129544, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)
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