- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2025
- Data de publicação
- 11/04/2025
STF – RCL 70.911, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 11/04/2025, p. 11/04/2025
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. REDE SOCIAL. PUBLICAÇÃO. CENSURA PRÉVIA. INADEQUAÇÃO. ADPF 130. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação ante ofensa ao decidido na ADPF 130. 2. A parte agravante sustenta inaplicável ao caso a ótica firmada naquele julgamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o Juízo reclamado, ao determinar a suspensão de postagens em rede social e a obrigação de não promover novas publicações, contrariou o decidido na ADPF 130, considerada a vedação de censura prévia. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STF, ao examinar a questão posta na ADPF 130, proibiu qualquer forma de censura prévia estatal à liberdade de imprensa, garantindo a liberdade plena de manifestação do pensamento. 5. Na espécie, a imposição de obrigação de não promover novas publicações relacionadas à pessoa do beneficiário, em antecipação à própria enunciação do pensamento, configura inadequada censura prévia. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.(Rcl 70911 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2025 PUBLIC 11-04-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.