JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.536.710

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
22/04/2025

STF – ARE 1.536.710, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/04/2025, p. 22/04/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Nulidade da dispensa. Redução da força de trabalho. Norma coletiva. Requisitos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Conjunto probatório e cláusulas de noma coletiva. Reexame. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 454/STF. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa e de cláusulas de normas coletivas. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.(ARE 1536710 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2025 PUBLIC 22-04-2025)
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