JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 116.372

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
23/08/2017

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 116.372, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/08/2017, p. 23/08/2017

Ementa

LEI ANTIDROGAS – INTERROGATÓRIO – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Ante o princípio da especialidade, nos processos submetidos ao rito previsto na Lei nº 11.348/2006, o interrogatório inaugura a instrução criminal, considerado o artigo 57 do citado diploma legal. (RHC 116372, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 22-08-2017 PUBLIC 23-08-2017)
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