JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.932

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
25/08/2017

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.932, Rel. CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, j. 08/08/2017, p. 25/08/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE SERVIDORAS NOMEADAS SEM CONCURSO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS OU FATOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (SS 4932 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 08-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 24-08-2017 PUBLIC 25-08-2017)
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