JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 738.988

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
30/08/2017

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 738.988, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/08/2017, p. 30/08/2017

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (AI 738988 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-08-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 29-08-2017 PUBLIC 30-08-2017)
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