AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 741.661
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 11/02/2014
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Surgindo do exame do agravo o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. (ARE 741661 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-02…