JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 76.381

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2025
Data de publicação
03/04/2025

STF – RCL 76.381, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 03/04/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Ausência de usurpação de competência do STF. Alegação de descumprimento de tese de repercussão geral (Tema nº 393). Esgotamento das instâncias ordinárias. Necessidade. Agravo regimental não provido. 1. A temática proposta pelo reclamante consiste na tentativa de utilizar a reclamação como sucedâneo de recurso próprio. 2. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, inciso II). 3. Agravo regimental não provido.(Rcl 76381 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-04-2025 PUBLIC 03-04-2025)
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