JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 133.071

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
24/10/2017

STF – HABEAS CORPUS 133.071, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/08/2017, p. 24/10/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Configurado o excesso de prazo da custódia preventiva, impõe-se a devolução da liberdade ao imputado. (HC 133071, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 23-10-2017 PUBLIC 24-10-2017)
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