- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2025
- Data de publicação
- 03/04/2025
STF – RCL 76.381, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 03/04/2025, p. 03/04/2025
EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Ausência de usurpação de competência do STF. Alegação de descumprimento de tese de repercussão geral (Tema nº 393). Esgotamento das instâncias ordinárias. Necessidade. Agravo regimental não provido. 1. A temática proposta pelo reclamante consiste na tentativa de utilizar a reclamação como sucedâneo de recurso próprio. 2. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, inciso II). 3. Agravo regimental não provido.(Rcl 76381 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-04-2025 PUBLIC 03-04-2025)
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