JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 711.000

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
14/12/2012

STF – RE 711.000, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 14/12/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Administrativo. Concurso público. Requisitos para ingresso. Nível de habilitação. Normas editalícias. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. O Tribunal de origem concluiu, com base nas normas do edital que regulamentavam a realização do certame e nas provas dos autos, que o ora agravado preenchia os requisitos exigidos para o ingresso na função para a qual prestara o concurso. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (RE 711000 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-12-2012 PUBLIC 14-12-2012)
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