MANDADO DE SEGURANÇA 35.324
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 23/10/2018
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – APOSENTADORIA – QUINTOS/DÉCIMOS – GLOSA – COISA JULGADA – ALCANCE. Revela-se hígido ato do Tribunal de Contas da União por meio do qual glosada a incorporação aos proventos, como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, de valores relativos a quintos/décimos recebidos pelo exercício de função comissionada entre o advento da Lei nº 9.624/1998 e a Medida Provisória nº 2.225-48/2001. (MS 35324, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, ju…