JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.529.354

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

STF – ARE 1.529.354, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 11/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Função gratificada. Incorporação. Análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como apreciar os fatos e o material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.(ARE 1529354 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2025 PUBLIC 11-04-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.529.354

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 07/04/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Função gratificada. Incorporação. Análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do r…

ARE 1.532.069

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 11/04/2025

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Gratificação de Encargos Especiais. Valor. Incorporação de cargo em comissão. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo interno. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de adm…

ARE 1.532.069

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 07/04/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Gratificação de Encargos Especiais. Valor. Incorporação de cargo em comissão. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo interno. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de adm…

ARE 1.504.595

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 02/09/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Incorporação de gratificação. Natureza da verba. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário …

ARE 1.546.744

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/06/2025

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Gratificação de incremento de arrecadação (GIA). Base de cálculo. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.