JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.041

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
06/09/2017

STF – AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.041, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 06/09/2017

Ementa

Ementa: Agravo em ação originária. 2. Serventia Extrajudicial. Interinos. Limitação da remuneração ao teto constitucional. 3. Inovação recursal. Matéria não aventada na inicial. Preclusão consumativa. 4. Sobrestamento da ação originária no aguardo do julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Inaplicabilidade da sistemática aos processos originários nesta Corte. 5. Litispendência. Venire contra factum proprium. Ofensa ao princípio da boa-fé processual. Reunião dos feitos. Art. 55, § 1º, do CPC. Rejeição. 6. Conexão da presente ação com o MS 29.039, de minha relatoria. Competência desta Corte. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo ao qual se nega provimento. Votação acaso unânime, multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% do valor atualizado da causa. (AO 2041 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 05-09-2017 PUBLIC 06-09-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.107

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/06/2017

Ementa: Agravo interno em ação originária. 2. Serventia Extrajudicial. Interinos. Limitação da remuneração ao teto constitucional. 3. Sobrestamento da ação originária no aguardo do julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Inaplicabilidade da sistemática aos processos originários nesta Corte. 4. Pedido subsidiário de apensamento ao recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Sobrestamento do feito. Equivalência. Indeferimento. 5. Au…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.637

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 30/05/2022

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PREVENÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. MERO EXECUTOR DAS DETERMINAÇÕES DO CNJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NOTÁRIOS E REGISTRADORES INTERINOS. ATUAÇÃO COMO PREPOSTOS DO PODER PÚBLICO. SUBMISSÃO AO TETO REMUNERATÓRIO PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CF. TEMA 779 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INAPLICA…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.041.119

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/09/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Litispendência. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279. 3. Cartório extrajudicial. Vacância da função de titular ocorrida após a vigência da CRFB/88. Provimento do cargo sem concurso público. Impossibilidade. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo reg…

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.745

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 13/06/2023

Ementa: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INGRESSO SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO APÓS 1988. NOTÁRIOS E REGISTRADORES INTERINOS. ATUAÇÃO COMO PREPOSTOS DO PODER PÚBLICO. SUBMISSÃO AO TETO REMUNERATÓRIO PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CF. TEMA 779 DA REPERUCSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A modulação de efeitos da tese fixada no Tema 779 da Repercussão Geral delimitou a questão …

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.406

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/09/2016

Agravo regimental na ação cível originária. 2. Ação anulatória. Ato administrativo do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu teto remuneratório para interinos de serventias extrajudiciais. 3. Incompetência do STF. Interpretação restritiva do art. 102, I, ”r”, da Constituição Federal. 4. Precedentes da Corte. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 2406 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segund…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.