- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2017
- Data de publicação
- 18/09/2017
STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.603, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 01/09/2017, p. 18/09/2017
EMENTA Agravo interno em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União (TCU). Negativa de registro de aposentadoria. Cômputo de tempo de serviço fictício correspondente a 20% do tempo cumprido sob a égide da Lei nº 3.313/1957. Licença-prêmio não usufruída. Direito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado. Ofensa à garantia da coisa julgada. Agravo não provido. 1. A Suprema Corte já firmou entendimento no sentido da impossibilidade de desconstituição, na via administrativa, da autoridade da coisa julgada em casos tais em que a eficácia temporal da sentença não se exauriu. Precedentes. 2. Agravo não provido.
(MS 33603 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 15-09-2017 PUBLIC 18-09-2017)
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