JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 36.757

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
18/05/2020

STF – MS 36.757, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/05/2020, p. 18/05/2020

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. 2. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. Não ocorrência de conexão e de continência. Ausência de identidade entre as partes e a causa de pedir. Não cabimento. 4. Incompetência do STF. Autoridade coatora não prevista no art. 102, I, “d”, da CF. 5. Regularidade do julgamento colegiado. 6. Embargos de declaração rejeitados. (MS 36757 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020)
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