JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO INQUÉRITO 3.990

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
29/09/2017

STF – EMB.DECL. NO INQUÉRITO 3.990, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 29/09/2017

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INQUÉRITO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. CONTRADIÇÃO E AMBIGUIDADE INEXISTENTES. PRETENSÃO DE MERO REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. No caso, não se constata a existência de contradição ou ambiguidade apontadas pelo ora embargante, que tão somente invoca fundamentos esgotados no acordão impugnado, objetivando rediscuti-los. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Inq 3990 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 19-09-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 28-09-2017 PUBLIC 29-09-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO INQUÉRITO 3.979

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 21/02/2017

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INQUÉRITO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE MERO REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. No caso, não se constata a existência da contradição apontada pelo embargante, que …

EMB.DECL. NO INQUÉRITO 3.984

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 14/02/2017

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INQUÉRITO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÕES INEXISTENTES. PRETENSÃO DE MERO REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. No caso, não se constata a existência de qual…

EMB.DECL. NO INQUÉRITO 4.118

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 30/10/2018

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INQUÉRITO. RECEBIMENTO, EM PARTE, DE DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCONFORMISMO. ARGUMENTOS ENFRENTADOS. PRETENSÃO ARGUMENTATIVA E PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre …

EMB.DECL. NO INQUÉRITO 4.112

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 06/03/2018

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INQUÉRITO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCONFORMISMO. ARGUMENTOS ENFRENTADOS. PRETENSÃO ARGUMENTATIVA E PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente…

QUARTOS EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL 1.002

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 11/11/2021

Ementa: QUARTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INQUÉRITO. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. PRETENSÃO DE MERO REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. No caso, não se constata a existência de contrad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.