- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 21/05/2025
STF – RCL 73.615, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 21/05/2025, p. 21/05/2025
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS. PANDEMIA DE COVID-19. REVISÃO CONTRATUAL. MENSALIDADES. ADPF 706 E ADPF 713. ACÓRDÃOS. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por não constatar transgressão ao assentado nas ADPFs 706 e 713. 2. A parte agravante aponta ofensa à orientação firmada nos paradigmas, nos quais proclamadas inconstitucionais decisões que imponham descontos lineares nas mensalidades das instituições de ensino, considerada a pandemia de covid-19. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o órgão reclamado, ao concluir, a partir das circunstâncias específicas do caso, que houve desequilíbrio contratual e dar parcial provimento à apelação determinando que fosse revisado o contrato de prestação de serviços educacionais aferido, desrespeitou o entendimento firmado no julgamento das ADPFs 706 e 713. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Plenário do STF, ao apreciar em conjunto as ADPFs 706 e 713, reconheceu a inconstitucionalidade das decisões que, desconsiderando as peculiaridades de cada caso, impunham descontos lineares nas mensalidades das instituições de ensino superior privado, no contexto das medidas de isolamento social adotadas para enfrentamento do novo coronavírus. 5. O Tribunal de origem não adotou ótica linear e desvinculada das peculiaridades do caso, presente o contexto da pandemia de covid-19, para chancelar determinação de abatimento nos valores das mensalidades escolares, havendo considerado elementos específicos, em especial termo de compromisso celebrado pela instituição de ensino. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.(Rcl 73615 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 30-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-05-2025 PUBLIC 21-05-2025)
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