JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 125.641

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
02/10/2017

STF – HABEAS CORPUS 125.641, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 02/10/2017

Ementa

PRESCRIÇÃO DA PENA CONCRETIZADA. Uma vez transcorrido prazo superior ao referente à prescrição, considerada a data do recebimento da denúncia e a da decisão condenatória, presente a pena concretizada, cumpre declará-la. (HC 125641, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 29-09-2017 PUBLIC 02-10-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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