JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 127.465

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
02/10/2017

STF – HABEAS CORPUS 127.465, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 02/10/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. A cláusula relativa à inadequação de habeas corpus quando substitutivo de recurso ordinário constitucional há de ser tomada com reserva, excluindo-se a óptica quando em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, já alcançada ou a ponto de o ser ante a existência de mandado de prisão. PRISÃO PREVENTIVA – PERICULOSIDADE. Surgindo, ante o flagrante, a periculosidade do paciente, uma que resistiu à abordagem policial procedendo a disparos e com ele foi encontrada quantidade substancial de entorpecentes, tem-se como configurada a periculosidade e, assim, fundamentada a prisão preventiva. (HC 127465, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 29-09-2017 PUBLIC 02-10-2017)
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