JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 39.968

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
12/05/2025

STF – MS 39.968, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 12/05/2025, p. 12/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PROVENTOS. APOSENTADORIA. REGISTRO. ACÓRDÃO QUE MODIFICA A FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, SEGURANÇA JURÍDICA, DEVIDO PROCESSO LEGAL E FATO CONSUMADO. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA PELO TCU DO PRAZO DE 5 ANOS PARA JULGAMENTO DA LEGALIDADE DO ATO. TERMO INICIAL: TEMA RG Nº 445. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(MS 39968 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2025 PUBLIC 12-05-2025)
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