JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 768.938

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
15/02/2016

STF – AI 768.938, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 15/02/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PISO SALARIAL. EXTENSÃO. ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. VINCULAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 4. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da impossibilidade de o Poder Judiciário, sob o fundamento da isonomia, aumentar vencimentos de servidores públicos. Incidência da Súmula Vinculante nº 37. 2. O entendimento desta Corte é no sentido de que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado. Incidência da Súmula Vinculante nº 4. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 768938 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 12-02-2016 PUBLIC 15-02-2016)
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